Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11116, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Revogada pela Portaria nº 11.721, de 06.10.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/10/2024 - Edição nº 1759A
Dispõe sobre o processo anual de Contagem de Títulos e Tempo de Serviço dos Professores Efetivos das Escolas da Rede Pública Municipal.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 5.694, de 06 de janeiro de 2022, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013, Decreto Municipal nº 4.632, de 03 de novembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.978, de 08 de novembro de 2017 e Decreto Municipal nº 5.674, de 26 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para constituírem a Comissão de contagem de títulos e tempo de serviço dos professores vinculados às Unidades Escolares que integram Escolas da Rede Pública Municipal, os membros relacionados abaixo relacionados:
I - Silmara Cristina Cocia Beltrami – RG: **.614.767-X e CPF: ***.683.658-92;
II - João Victor Smanioto Delladona – RG: **.543.520-0 e CPF: ***.606.898-99;
III - Cristiane Polonio Galdino – RG: **.316.626-2 e CPF: ***.232.228-38;
IV - Tatiane Felipe Pregnolato – RG: **.976.120-6 e CPF: ***.841.658-79;
V - Evelise Juliana Bonatti Peroso – RG: **.925.137-8 e CPF: ***.321.548-36;
VI - Daviane Cecilia Trevejo – RG: **.796.159-5 e CPF: ***.451.888-00;
VII - Tiago Pultrini – RG: **.327.484-2 e CPF: ***.848.548-67.
Art. 2º A ficha individual Contagem de Títulos e Tempo de Serviço deverá conter a assinatura de todos os membros da Comissão, bem como campo para o docente apor sua assinatura, devendo expressamente, concordar ou não com a respectiva contagem.
Art. 3º Após a Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, a Comissão se responsabilizará em apresentar à Diretoria da Educação, relação dos professores submetidos à Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos.
Art. 4º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão, ao término da Contagem de Títulos e Tempo de Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.646, de 26 de setembro de 2023.
Bariri, 02 de outubro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
