Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11721, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Vide Portaria nº 11.865/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/10/2025 - Edição nº 1985

Dispõe sobre o processo anual de Contagem de Títulos e Tempo de Serviço dos Professores Efetivos das Escolas da Rede Pública Municipal.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 5.694, de 06 de janeiro de 2022, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013, Decreto Municipal nº 4.632, de 03 de novembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.978, de 08 de novembro de 2017 e Decreto Municipal nº 5.674, de 26 de novembro de 2021; 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para constituírem a Comissão de contagem de títulos e tempo de serviço dos professores vinculados às Unidades Escolares que integram Escolas da Rede Pública Municipal, os membros relacionados abaixo relacionados:

a) Cinira Moreira Giacone Mazotti – RG: *.687.114-9 e CPF: ***.276.538-26;

b) Daviane Cecilia Trevejo – RG: **.796.159-5 e CPF: ***.451.888-00;

c) Roselaine Aparecida Miura Rodrigues – RG: **.365.937-6 e CPF: ***.290.818-06;

d) Silmara Cristina Cocia Beltrami – RG: **.614.767-X e CPF: ***.683.658-92;(Vide Portaria nº 11.865, de 30.12.2025)

e) Tiago Pultrini – RG: **.327.484-2 e CPF: ***.848.548-67.

Art. 2º A ficha individual Contagem de Títulos e Tempo de Serviço deverá conter a assinatura de todos os membros da Comissão, bem como campo para o docente apor sua assinatura, devendo expressamente, concordar ou não com a respectiva contagem.

Art. 3º Após a Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, a Comissão se responsabilizará em apresentar à Diretoria da Educação, relação dos professores submetidos à Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos.

Art. 4º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão, ao término da Contagem de Títulos e Tempo de Serviço.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.116, de 02 de outubro de 2024.

Bariri, 06 de outubro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11721, DE 2025

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