Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 23 E 72, AOS ANEXOS I E V E INCLUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUNTO AO ANEXO III E REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 61, INCISO III, ARTIGOS 69 E 70 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DECLARA EXTINTO O EMPREGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O artigo 23, inciso XVIII da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A organização da estrutura administrativa básica do Poder Executivo conforme previsto no Anexo I compõe-se de:

(.....)

XVIII - Departamento de Urbanismo, Obras, Mobilidade Urbana e Habitação:

a) Seção de Obras e Manutenção:

01) Setor de Pintura;

02) Setor de Manutenção e Estradas;

03) Setor de Serviços Elétricos.

b) Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação:

01) Setor de Projetos e Desenhos Arquitetônicos e de Aprovação de Projetos e Obras Particulares;

02) Setor de Trânsito e Fiscalização de Obras e Posturas.

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do artigo 61, e os artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Fica extinto o emprego de Controlador Geral do Município, de provimento em comissão, com alteração naquilo que couber, junto ao anexo II da Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e na Lei Complementar nº 203/2016, de 07 de julho de 2016.

Art. 4º O artigo 72 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 1.478/90, de 21 de fevereiro de 1990, e 1.479/90, de 21 de fevereiro de 1.990, e Leis Complementares nº 007/91, de 17 de março de 1991, 17/93, de 28 de abril de 1993, 20/94, e 17 de fevereiro de 1994, 23/94 e 28 de abril de 1994, 25/94, de 24 de novembro de 1994, 44/97 de 27 de junho de 1997, 48/98, de 05 de janeiro de 1998, 61/2001, de 08 de fevereiro de 2001, 68/2001 de 27 dezembro de 2001, 72/2002, de 24 de maio de 2002, 75/2002, de 02 de dezembro de 2002, 79/2003, de 26 de fevereiro de 2003, 86/2004, de 28 de junho de 2004, 92/2005 de 23 de março de 2005, 94/2005, de 11 de julho de 2005, 111/2006, de 06 de setembro de 2006, 116/2007, de 08 de fevereiro de 2007, 121/2007 de 13 de julho de 2007, 124/2007 de 13 de setembro de 2007, 127/2008, de 28 de fevereiro de 2008, 136/2009 de 12 de fevereiro 2009, 157/2011, de 05 de maio de 2011, 158/2011 de 28 de junho de 2011 a Lei Complementar nº 171, de 27 de março de 2013.

Art. 5º O anexo I, passa a vigorar com alteração junto Departamento de Urbanismo, Obras, Mobilidade Urbana e Habitação.

Art. 6º No anexo III será incluída a Função de Confiança de Encarregado do Setor de Manutenção e Estradas.

Art. 7° No anexo V altera as atribuições dos empregos permanentes de Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de abril de 2.017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 2017

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